Venda de caminhões II
Depois de ter sido aprovada pelo Senado Federal, no final de abril, a Medida Provisória 661/2014, que autoriza o refinanciamento de contratos de compra ou leasing de caminhões firmados pela linha de crédito Procaminhoneiro, do BNDES, depende agora apenas da sanção pela presidente Dilma Rousseff, para entrar em vigor.
A regra vale para caminhoneiros autônomos, microempreendedores individuais e microempresas de transporte de cargas com renda anual de até R$ 2,4 milhões. Poderá ser efetuada a renegociação das primeiras 12 parcelas a vencer após a formalização do pedido junto ao agente financeiro. A solicitação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015 para os contratos assinados até 31 de dezembro de 2014. A União poderá conceder subvenção de juros, para que o tomador do empréstimo conte com uma taxa menor que a praticada pelo BNDES. Empresários com renda anual acima de R$ 2,4 milhões também poderão refinanciar as parcelas pelas mesmas regras, mas sem queda nos juros praticados.

