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GC nº 59Maio 2015 Matéria 11 de 26
Sumário
  1. EditorialPequenas ferrovias, um bom negócio para o Brasil
  2. Jogo RápidoLançado ao mar em abril o petroleiro André Rebouças
  3. Jogo RápidoConstrução naval terá mais R$ 1,8 bi
  4. Jogo RápidoVenda de caminhões I
  5. Jogo RápidoVenda de caminhões II
  6. Jogo RápidoEmprego na construção recuou 0,68% em março
  7. Jogo RápidoEnel vence leilão de energia eólica no Brasil
  8. Jogo RápidoExportações sustentam indústria brasileira de máquinas e equipamentos
  9. Jogo RápidoEstádio Serra Dourada, em Goiânia, será modernizado
  10. Jogo RápidoGoverno do Ceará recebe propostas para obra do VLT na capital
  11. Jogo RápidoPlano de Mobilidade Urbana não afeta contratos já firmados
  12. Jogo RápidoESPAÇO SOBRATEMA
  13. EntrevistaO segredo dos 7 x 1
  14. Matéria De Capa - Porto MaravilhaOperação Urbana: Porto Maravilha
  15. Matéria De Capa - Porto MaravilhaVLT: a nova cara do transporte
  16. Matéria De Capa - Porto MaravilhaTúnel Rio450: mais de 300 mil veículos em um mês de operação
  17. Matéria De Capa - Porto MaravilhaUm museu do "futuro"
  18. Mobilidade UrbanaTransolímpica: medalha de ouro em mobilidade para o Rio de Janeiro
  19. Industrialização Na ConstruçãoEstruturas pré-fabricadas ganham espaço no Brasil
  20. Construção Imobiliária - Shopping TangaráShopping verde
  21. Construção Industrial - Cd CabreúvaAnfaiataria na construção industrial
  22. Excelência Operacional & Lean ConstructionEstratégia de Produção e Logística
  23. Momento M&T ExpoVitrine tecnológica terá lançamentos de mais de 500 expositores
  24. Concreto HojeAreia artificial pode ser solução para o mercado de concreto
  25. ArtigoQuem ganha com a falta de competitividade logística?
  26. Agenda 2015Indústria de Fundações e Geotecnia em foco
Jogo Rápido

Plano de Mobilidade Urbana não afeta contratos já firmados

Exclusivo GC 18 de maio de 2015 · Edição 59
Plano de Mobilidade Urbana não afeta contratos já firmados

O Secretário Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Dario Lopes, garantiu, no início de abril, que os contratos de obras e projetos de mobilidade urbana, apoiados pelo órgão, e que estão em andamento, não serão interrompidos para os municípios que ainda não concluíram seus planos de mobilidade. Embora a Lei nº 12.587/2012 estabeleça que a partir de 12 de abril deste ano as cidades com mais de 20 mil habitantes tenham plano municipal de mobilidade urbana para receber recursos federais, a decisão não afeta contratos já firmados.

"Os investimentos em andamento não sofrerão interrupções. Não precisa acelerar obras para acabar antes do prazo, pois o que está em andamento não será interrompido", assegurou Dario Lopes.

Segundo o Secretário, a lei institui as diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana e visa melhoria de acessibilidade e integração dos diferentes modos de transporte. O texto legal estabelece que os municípios que não tiverem o Plano após 12 abril de 2015 ficarão impedidos de obter recursos federais orçamentários federais (Orçamento Geral da União - OGU) para contratação de novas operações. Estes municípios com população superior a 20 mil habitantes e todos os demais obrigados na forma da Lei ficam (temporariamente) impedidos de celebrar novos contratos até que cumpram as exigências da Lei (apresentação do Plano de Mobilidade Urbana).

A Lei impede apenas repasse de recursos orçamentários federais do Orçamento Geral da União (OGU) para os municípios que não tiverem seus Planos de Mobilidade elaborados.  A realização de financiamentos via Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro tipo de financiamento não são impedidos pela Lei Nº 12.587/2012.

A Política Nacional de Mobilidade não prevê a avaliação dos Planos de Mobilidade municipais por parte do Ministério das Cidades nem de nenhum outro órgão. No entanto, para futuras seleções que envolverão recursos orçamentários federais, os projetos cadastrados deverão estar de acordo com os Planos de Mobilidade Urbana elaborados e com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, descritos nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei Nº 12.587/2012, assim como o respeito aos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, descritos nos artigos 14º e 15º da Lei. Por conta disso, tal avaliação poderá ocorrer pelo Ministério das Cidades.