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GC nº 48Maio 2014 Matéria 24 de 25
Sumário
  1. EditorialUma ponte para o presente e para o futuro
  2. Jogo RápidoConsórcio liderado pela Odebrecht vai construir e operar VLT de Goiânia
  3. Jogo RápidoAutodesk adota o sistema de "locação" de software
  4. Jogo RápidoGrupo Águas do Brasil assumirá saneamento básico de Paraty
  5. Jogo RápidoAllianz Parque adota tecnologia inédita para cobertura
  6. Jogo RápidoBraskem desenvolve nova resina para tubos e adutoras
  7. Jogo RápidoVenda de caminhões cai 10,7% em março
  8. Jogo RápidoJCB lança nova pá carregadeira para o mercado
  9. Jogo RápidoPetrobras investe US$100 bilhões na indústria naval brasileira
  10. Jogo RápidoSany bate recorde de vendas de escavadeiras
  11. EntrevistaQuando o meio-ambiente dá as cartas
  12. WorkshopQuestão de risco e de inteligência
  13. Matéria De Capa - Obra De ArteUma ponte para o futuro
  14. Matéria De Capa - Obra De ArtePrimeira fase dos estudos ambientais está concluída
  15. Matéria De Capa - Obra De ArtePonte deve diminuir evasão populacional no recôncavo
  16. RodoviasDesatando o nó
  17. RodoviasBrazil Road Expo: 11 mil visitantes e R$ 600 milhões em negócios
  18. MercadoWeber Saint-Gobain inaugura sua 17a fábrica no Brasil
  19. Construção IndustrialEstado da arte em complexo industrial
  20. LogísticaEtanolduto começa a sair do papel
  21. Energia - BiomassaBiomassa pode garantir 13% da geração de energia do país
  22. Momento M&T Peças E ServiçosSistemas inteligentes contribuem para a produtividade de uma obra
  23. Concreto HojeSaneamento recorre aos benefícios das estruturas de concreto
  24. ArtigoOs subcontratos na indústria da construção
  25. Espaço SobratemaEspaço Sobratema
Artigo

Os subcontratos na indústria da construção

Exclusivo GC 8 de maio de 2014 · Edição 48

Dada a amplitude e as especificidades envolvidas na indústria de construção, a subcontratação de atividades é bastante comum. Os subcontratos representam, então, peças essenciais para o cumprimento do contrato principal e o funcionamento de toda a cadeia contratual que os envolve.

Os subcontratos são instrumentos pelos quais a parte contratada pelo dono da obra repassa às subcontratadas determinados direitos e obrigações assumidos por esta no âmbito do contrato principal. O objetivo de tal repasse é que a contratada não assuma obrigações perante as subcontratadas que não estejam lastreadas por direitos que esta tem perante o dono da obra. Por outro lado, as subcontratadas devem assumir obrigações na extensão necessária para que a contratada cumpra fielmente o contrato principal. No contexto de tal repasse, os subcontratos são muitas vezes denominados "contratos back-to-back".

O repasse pode ser feito, basicamente, de duas formas distintas. Na primeira, o conteúdo do contrato principal é quase que integralmente incorporado ao subcontrato, geralmente na forma de um anexo. Na segunda, apenas uma parcela desse conteúdo é incluída no subcontrato e devidamente adaptada à realidade e ao escopo do subcontrato em questão.

Na primeira forma, as partes geralmente excluem apenas informações estritamente comerciais, como o preço, por exemplo, mantendo as demais disposições do contrato. A principal vantagem traduz-se na economia de tempo e recursos que seriam gastos caso as partes optassem por adaptar os termos e condições do contrato principal à realidade do subcontrato.

Por outro lado, essa estrutura traz algumas desvantagens. A primeira delas é a existência de dúvidas na interpretação e até mesmo na própria aplicação de determinadas cláusulas. A razão para tanto é que não há uma adaptação do que deve ou não ser aplicado à relação contratual no subcontrato. Além disso, existe a possibilidade de o subcontrato ser caracterizado como um contrato de adesão. Isso porque, além de não existir efetiva negociação entre as partes, a contratada impõe certos riscos e responsabilidades à subcontratada que estão além da capacidade desta de suportá-los e são incompatíveis com seu escopo. Diante disso, a subcontratada poderia questionar a validade de determinados termos e condições.

Os aspectos acima mencionados serão ainda mais importantes quando considerada a dependência econômica que as subcontratadas podem ter com relação à contratada. Geralmente, a contratada é uma empresa de maior porte e capacidade econômica, que, muitas vezes, consiste na principal fonte de recebíveis das subcontratadas.

Já na segunda forma de subcontratos, as desvantagens são mitigadas, pois há a adaptação do conteúdo do contrato principal à realidade do subcontrato. No entanto, tal adaptação resultará em um aumento do prazo e dos custos associados à negociação e elaboração do subcontrato e requererá uma análise cuidadosa e criteriosa para evitar que obrigações relevantes deixem de ser exigidas das subcontratadas.

A falta de cuidado pode gerar exposição à contratada perante as subcontratadas sem a devida mitigação no contrato principal, ou mesmo causar a inadimplência da contratada no contrato principal. Referida exposição pode ocorrer, por exemplo, em questões relativas a alterações de escopo e às chamadas "ordens de alteração", ao pagamento de penalidades, à contagem de prazos, a responsabilidades e indenizações contratuais, dentre outros. Nesses casos, se a contratada não mitigar esses riscos nos subcontratos, poderá ser obrigada a arcá-los perante o dono da obra.

É bastante comum que o contrato principal obrigue a contratada a refletir seus termos e condições nos subcontratos, sob pena de ser considerada inadimplente. Em alguns casos, tal obrigação é específica quanto ao que deve constar dos subcontratos, porém, em outros casos, há apenas uma obrigação geral da contratante de fazer com que os subcontratos estejam em linha com o contrato principal. Assim, podem existir divergências de interpretação quanto ao conteúdo que o subcontrato deve ter.

Portanto, muito embora a segunda estrutura nos pareça mais apropriada na maior parte dos casos, a primeira também pode ser utilizada dependendo das circunstâncias específicas e das partes envolvidas, observados alguns cuidados. De qualquer forma, em ambas é importante que as partes conheçam os riscos e vantagens, sempre tomando a cautela necessária para que uma oportunidade de negócio hoje não se torne um problema no futuro.

(*) Heloisa Ferreira Andrade Scaramucci e Roberta Graziela dos Santos Aronne são, respectivamente, sócia e advogada do Grupo de Engenharia e Construção de TozziniFreire Advogados