O edital do trem de alta velocidade, previsto para ser divulgado na quinta-feira pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
O edital do trem de alta velocidade, previsto para ser divulgado na quinta-feira pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trará mudanças importantes em relação ao texto original. Uma das regras incluídas no texto diz respeito ao ressarcimento que o consórcio operador do trem-bala poderá receber, caso o cronograma das obras de infraestrutura do empreendimento não fiquem prontas dentro do prazo assumido em contrato.
O edital prevê a contratação do consórcio que será responsável pela operação e pela tecnologia do trem de alta velocidade, que ligará Rio, São Paulo e Campinas, num traçado de 511 km. A responsabilidade de perfurar e construir mais de 100 km de túneis, pontes e viadutos ficará sob responsabilidade da União, numa segunda licitação a ser realizada em 2014. Se o governo falhar em seu cronograma, o consórcio operador terá direito à recomposição financeira. O consórcio também não poderá ser responsabilizado por eventuais atrasos com licenciamento ambiental e processos de desapropriação, este último um dos principais obstáculos do projeto.