Texto da medida provisória prevê que discussões em torno da retomada das concessões problemáticas serão feitas por arbitragem, evitando judicialização
Após três meses de muitas divergências internas, o governo conseguiu chegar à redação final para a medida provisória (MP) que busca destravar concessões, especificamente nas áreas de rodovias, ferrovias e aeroportos. O ‘Estado’ teve acesso ao texto e o apresentou a alguns especialistas, que avaliaram que, se publicada como está, a MP consegue o que parecia impossível no atual ambiente político e econômico do País: dar segurança jurídica para que se façam relicitações e a prorrogação antecipada de concessões. Os portos não foram incluídos na versão final – o que foi considerado prudente pelos especialistas, já que as divergências são mais complicadas nessa área.
A MP trata especificamente das regras para relicitação e das normas para a antecipação de renovação de contratos. Ou seja: destravar o que já está aí. Dentro dessa premissa, a lista de mudanças tem muitos detalhes e atende boa parte dos pleitos do setor empresarial: prevê a adoção da arbitragem nas relicitações, para evitar que haja brigas judiciais; abre espaço para a revisão de contratos de leilões feitos no governo anterior e também para investimentos adicionais; e cria instrumentos também para retomar concessões.