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Última votação do pré-sal é o destaque da pauta do Plenário

O projeto sobre o regime de partilha e a distribuição de royalties

Redação GC 08/03/2010 às 17h24
Última votação do pré-sal é o destaque da pauta do Plenário

Fonte: Agência Câmara

A lei aplicada hoje (9478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma: - quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres: . 52,5% aos estados onde ocorrer a produção; . 15% aos municípios onde ocorrer a produção; . 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e . 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e - quando a lavra ocorrer na plataforma continental: . 22,5% aos estados produtores; . 22,5% aos municípios produtores confrontantes; . 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção; . 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; . 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios; . 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Participação especial Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de: - 40% ao Ministério de Minas e Energia; - 10% ao Ministério do Meio Ambiente; - 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e - 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção. do petróleo do pré-sal.

O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina. (PL 5938/09) e os destaques à PEC 446/09, que estabelece o piso salarial dos policiais e bombeiros dos estados, são os principais itens da pauta do Plenário. Na Semana da Mulher, também está pautada a PEC 590/06, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que garante a presença de pelo menos uma mulher nas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e nas comissões.

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