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Recuperação energética de resíduos sólidos urbanos

Segundo a PNRS, a recuperação de resíduos sólidos se apresenta como uma forma da destinação ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos e está condicionada à comprovação de sua viabilidade técnica e econômica

Por Vitoria Carone Bellodi 08/05/2019 às 15h37

Fonte: Assessoria de Imprensa

O Ministério do Meio Ambiente, de Minas Energia e Desenvolvimento Regional publicaram, no dia 2 de maio de 2018, a Portaria Interministerial número 274/2019, que prevê a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei número 12.305/2010 (PNRS).

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