Solução afirma que as obras de fundações para edifícios e as fundações especiais não estão sujeitas à retenção das contribuições previdenciárias de 11%
A Receita Federal estendeu interpretação para reconhecer que as atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços de fundações especiais e as obras de fundações para edifícios, como a cravação de estacas, não estão sujeitas à retenção das contribuições previdenciárias de 11%. Com isso, um serviço mais genérico de fundação, que também não envolve mão de obra intensiva, foi incluído no rol das atividades não sujeitas à retenção.
Para o advogado Rodrigo Campos, do Demarest e Almeida Advogados, o posicionamento é importante para as construtoras. “Um serviço que envolve pouca mão de obra, se sujeito à retenção, traz prejuízo econômico, já que a construtora terá um valor baixo de contribuições a recolher sobre os poucos trabalhadores envolvidos e, portanto, não será capaz de compensar os valores retidos na fonte, acumulando créditos de difícil recuperação”, afirma.