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Nova redação da NR-18 cria Programa de Gerenciamento de Riscos

Advogada trabalhista destaca que a Norma Regulamentadora nº 18, que dispõe sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, traz outras novidades

Redação GC 25/02/2021 às 00h00
Nova redação da NR-18 cria Programa de Gerenciamento de Riscos

Fonte: Assessoria de Imprensa

Está em vigor, desde dia 11 de fevereiro, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – NR-18, publicada pela Portaria n.º 3.733 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e traz mudanças significativas sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.

De acordo com Gisele Bolonhez Kucek, advogada trabalhista, mestra em Direito Empresarial e Cidadania, dentre as principais novidades trazidas pela nova redação da NR-18 está a eliminação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com a criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), obrigatório para qualquer tipo de obra, independentemente do número de trabalhadores.

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