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Investimento público em PPPs terá tratamento tributário diferenciado

Foi divulgado ontem a Instrução Normativa que dá tratamento tributário especial aos investimentos feitos por entes públicos

Redação GC 09/04/2013 às 11h32

Fonte: Valor Econômico

A Receita Federal divulgou ontem (8) a Instrução Normativa 1.342 que dá tratamento tributário especial aos investimentos feitos por entes públicos em parcerias público-privadas (PPPs).

Conforme a normativa, publicada no Diário Oficial da União, quando houver aportes “em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis”, o valor poderá ser excluído “do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, diz o texto.

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