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Definidas regras para a reprogramação de investimentos em BRs

Redação GC 23/11/2017 às 08h40
Definidas regras para a reprogramação de investimentos em BRs

Fonte: DCI

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil liberou as regras para reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, prevista na MP 800/2017, de setembro deste ano. A reprogramação poderá ser realizada uma única vez pela ANTT e somente será possível nos casos em que mais da metade do aporte financeiro das obras de ampliação e melhorias deveriam ocorrer nos primeiros dez anos do contrato. Os investimentos reprogramados deverão ser integralmente executados até o décimo quarto ano da concessão.

 

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