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Construção Imobiliária

Construtoras podem perder benefício fiscal

Redação GC 16/01/2013 às 11h12
Construtoras podem perder benefício fiscal

Fonte: Valor Econômico

As incorporadoras imobiliárias e as construtoras designadas para construir unidades habitacionais pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” devem atentar-se para o valor comercial dessas unidades para poder continuar a pagar a alíquota unificada de tributos federais, equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

Essa é a interpretação da Receita Federal divulgada por meio da Solução de Consulta nº 234, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro. De acordo com a Lei nº 12.024, de 2009, atualizada, a empresa contratada para construir unidades de valor de até R$ 100 mil, no âmbito do programa, fica autorizada a efetuar o pagamento unificado de 1%, que corresponde ao IRPJ, Cofins, PIS e CSLL. Antes, esse valor limite era de R$ 75 mil.

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