ABCE propõe mudança na Lei das Licitações e defende que seja dado mais peso à técnica do que ao preço
Com a intenção de que o critério técnico se sobreponha ao econômico nas licitações do setor público, a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) apresentou ao Senado proposta de alteração no artigo 46 da lei de Lei 8.666/93, a Lei da Licitações e Contratos. A sugestão foi encaminhada à Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, criada para revisar a lei que já completou 20 anos. O artigo 46 do texto tratados tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço”, utilizados para serviços de natureza intelectual, em especial na elaboração de projetos, como é o caso da engenharia consultiva.
De acordo com a ABCE, o teor conduz a procedimentos que têm provocado tropeços jurídicos e atrasos consideráveis nas licitações de engenharia, como é o caso dos pregões eletrônicos. “A engenharia consultiva é uma atividade intelectual. É impossível fazer comparação, num processo de licitação, na base de menor preço e muito menos de pregões eletrônicos”, comenta o presidente da ABCE, MauroViegas Filho. Ele recorda que, desde a criação da 8.666, em 1993, várias matérias foram acrescentadas ao procedimento para licitações, como os pregões eletrônicos, em que atividades intelectuais são tratadas como qualquer outro tipo de licitação. “Os gestores usam os pregões para compras, por exemplo, e acham que podem usar para essa atividade, o que não tem o menor sentido.