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Construtoras devem se preparar para adotar o Programa de Gerenciamento de Risco

O PGR também deve conter o inventário de riscos e o plano de ação – este, com medidas de prevenção de acidentes e cronograma de implementação

Redação GC 20/08/2020 às 00h00
Construtoras devem se preparar para adotar o Programa de Gerenciamento de Risco

Fonte: Assessoria de Imprensa

As construtoras precisam se preparar desde já para a adoção de uma das novidades da Norma Regulamentadora (NR) 18 – Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção, que entrará em vigor no primeiro trimestre de 2021: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em substituição ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

“A partir da entrada em vigência da nova NR 18, a construtora contratante será a responsável pela elaboração e pela implementação do PGR”, explica José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção).

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