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Como as empresas do mercado imobiliário devem se adequar à LGPD?

A nova lei aguarda sanção presidencial para entrar em vigor, o que deve acontecer em setembro

Redação GC 17/09/2020 às 00h00
Como as empresas do mercado imobiliário devem se adequar à LGPD?

Fonte: Gazeta do Povo

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – passará a valer do dia para a noite e estará em vigor a partir da sanção presidencial, o que deve acontecer já em setembro.

A lei tem por objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, através de práticas transparentes e seguras, para garantir seus direitos fundamentais, e prevê penalidades às empresas que não cumprirem tais requisitos.

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