A legislação complementar institui o Programa de Gestão de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e estabelece as responsabilidades
Já está em vigor em Botucatu nova lei para gestão dos resíduos de construção civil gerados na cidade. A Lei Complementar 1.182/16 que institui o Programa de Gestão de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, traz informações minuciosas quanto a este assunto, além de estabelecer as responsabilidades de cada um no processo.
A lei pretende reduzir os impactos causados pelos resíduos ao meio ambiente e à saúde pública; preservar a paisagem urbana e rural; estimular a redução, triagem, reutilização, reaproveitamento e reciclagem dos resíduos do setor e garantir a destinação e disposição final, ambientalmente adequada destes materiais. O novo texto classifica os tipos de resíduos da construção civil, estabelece áreas que não poderão receber o descarte e as multas para cada infração. A reorganização formaliza e complementa o sistema on-line de gerenciamento dos resíduos da construção civil, implantado desde junho de 2015. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, que coordena o serviço, 43 transportadores e 4,3 mil pessoas -físicas e jurídicas - já se cadastraram como geradores desses resíduos.