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Sustentabilidade

Blocos de concreto deverão estar em conformidade com Portaria do Inmetro

Materiais fabricados e importados deverão atender norma a partir de 2 de novembro

Redação GC 17/10/2013 às 15h52
Blocos de concreto deverão estar em conformidade com Portaria do Inmetro

Fonte: Sinduscon-SP

A partir de 2 de novembro de 2013, só poderão ser fabricados e importados blocos de concreto em conformidade com a Regulamentação Técnica para Blocos de Concreto para Alvenaria. É o que dispõe a Portaria 220/13 do Inmetro (DOU de 2/5), ao definir requisitos dimensionais e de marcação para blocos de concreto simples para alvenaria, incluindo os blocos inteiros, de amarração L e T, meio bloco, 2/3 e 1/3 do bloco inteiro.

A portaria também dispõe que, a partir de 2 de maio de 2014, só poderão ser comercializados, por fabricantes e importadores, blocos de concreto em conformidade com aquele regulamento; e que somente os mesmos poderão ser comercializados por lojistas a partir de 2 de novembro de 2014. Vejaaqui a íntegra da portaria.

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