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Antaq define regras para embarcações em construção na navegação marítima

Redação GC 01/08/2013 às 11h44
Antaq define regras para embarcações em construção na navegação marítima

Fonte: Antaq

A Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio da ANTAQ emitiu na quarta-feira (24), a Ordem de Serviço nº 8-2013-SNM estabelecendo as regras a serem seguidas pelas Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) que possuam cascos em construção cadastrados na Agência, para fins de outorga ou utilização da TPB (tonelagem de porte bruto) em afretamentos.

Segundo o superintendente de Navegação Marítima e de Apoio da ANTAQ, André Arruda, as EBNs deverão apresentar documentação para a comprovação da evolução da construção ou reforma de embarcações, especialmente as que tenham como fundamento o inciso III do art. 5º da Resolução nº 2.510-ANTAQ (autorização com base em casco em construção), e paras as EBNs que utilizam a TPB dos cascos em construção.

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