Newsletter
Início› Notícias› Logística ← Voltar
Logística

ANTAQ altera norma na navegação marítima

Entidade traz novas regras para outorga na navegação marítima e de apoio

Redação GC 22/06/2012 às 12h03
ANTAQ altera norma na navegação marítima

Fonte: Webtranspo

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) alterou a norma para outorga de autorização à pessoa jurídica que pretenda operar nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário. As alterações constam na Resolução nº 2.510-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, dia 20.

As principais novidades incluem a valorização dos requisitos técnicos relacionados à embarcação e a diminuição do patrimônio líquido para operação na navegação de apoio portuário. A nova norma diferenciou o patrimônio líquido mínimo para as empresas obterem autorização nas navegações de apoio marítimo e apoio portuário, após a constatação das distintas capacidades financeiras das companhias que atuam nos dois mercados. No apoio marítimo, permaneceu a necessidade de patrimônio líquido mínimo de R$ 2.500.000,00, enquanto no apoio portuário houve uma redução para R$ 1.250.000,00.

Continue lendo gratuitamente

O restante desta reportagem é exclusivo para leitores cadastrados. O cadastro é gratuito e leva menos de um minuto.

Continuar lendo
Já tem cadastro? Entrar
Assuntos Logística

Mais notícias sobre esse tema

Ver todas

Mais lidas da semana

  1. 1 Rodovias EcoRodovias inicia operação de mais de 730 km em MG
  2. 2 Mercado Petrobras coloniza Atlântico com cidades flutuantes
  3. 3 Tecnologia Concessões de R$ 102,7 bilhões abrem caminho para digitalização das rodovias
  4. 4 Imobiliário INCC-10 acumula alta de 6,69% em 12 meses